MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Departamento de Áreas Protegidas
Secretaria de Áreas Protegidas e Ecoturismo
DESPACHO Nº 12757/2021-MMA
Ao Gabinete de Áreas Protegidas - Gab/SAP
Assunto: Resposta à Cota n. 0082/2021/CONJUR-MMA/CGU/AGU.
Em atendimento ao solicitado pela Cota nº 00082/2021 Seinº (0712950) , informo que o presente processo foi apensado ao de número 02000.002272/2002-40 a fim de constar todo o registro histórico do acordo. Esclarece-se que a necessidade de novo pedido baseia-se na reorganização institucional do Ministério do Meio Ambiente a partir da publicação de sua nova estrutura, Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020, que passou o Departamento de Áreas Protegidas – DAP, responsável por coordenar e monitorar o Programa ARPA, para a estrutura da Secretaria de Áreas Protegidas, deixando de pertencer à Secretaria de Biodiversidade.
Diante disso, considerando o processo de migração do referido departamento de uma Secretaria a outra, informa-se que tais fatores influenciaram na expiração do prazo de vigência. Embora formalmente o acordo esteja expirado, é importante destacar que há intenção de renovar o acordo, tanto que as atividades do programa continuaram a ser executadas, de forma que todas as metas previstas no plano de trabalho foram alcançadas.
Atenciosamente,
Laura Abbá
Diretora de Áreas Protegidas
| | Documento assinado eletronicamente por Laura Andrea Chinaglia Abbá, Diretor(a), em 22/04/2021, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mma.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0713548 e o código CRC 4EED9799. |
| Referência: Processo nº 02000.001975/2021-13 | SEI nº 0713548 |